Fakes News: Quando a informação que circula no meio digital se torna propositalmente mentirosa para enganar e lucrar
A tecnologia está em constante desenvolvimento, influenciando a sociedade atual através do seu rápido e intenso fluxo de informações, principalmente através da internet, cujos aplicativos e redes sociais se conectam de modo global, em questão de milésimos de segundos, comunicando e interagindo a sociedade da era informacional.
Rebeka Carvalho (2023, p. 93) afirma que a sociedade atualmente está “imersa na estrutura comunicativa de mercantilização da liberdade de expressão em que as manifestações pessoais são apropriadas e os dados adquiriram valor econômico”, dessa forma, as Fakes News, adquiriram um status lucrativo.
Isso porque, a comunicação horizontal, interativa e recíproca não existe apenas no mundo físico, mas no mundo digital, o que trouxe desafios para o ser humano distinguir um fato de uma opinião, o que é verdade e o que é falso, o que se trata de informação e o que é apenas entretenimento (Carvalho, 2023, p. 94).
A internet moderna transpor o usuário de mero telespectador de conteúdo, como ocorria com o rádio e a televisão e o transformou em produtor e consumidor de informação, o que ampliou esse fenômeno de Fakes News, demonstrando ser um dos grandes malefícios da ampla conectividade, sem checagem prévia e sistemática dos fatos.
As Fakes News são não invenções do homem moderno, pelo contrário, falsas informações sempre circularam pela humanidade, desde a barbárie, ocorre que, em razão da internet ser um mecanismo global e de rápida disseminação de informações, o alcance das Fake News é absurdo e o prejuízo para as vítimas das falsas informações ou notícias é incalculável.
Identificar uma Fake News é o primeiro e maior desafio contemporâneo, haja que as postagens têm uma aparência de veracidade, pois se apresentam, em grande maioria, como matéria jornalística, trazendo em seu escopo a utilização de linguagens emotiva e apelativa, cujo objetivo da publicação falsa é enganar o leitor e angariar lucros pela monetização da circulação viral (Carvalho, 2023, p. 95).
Há uma grande divergência doutrinária acerca do conceito de Fake News, tendo Diogo Rais definindo-a como “uma mensagem propositalmente mentirosa capaz de gerar dano efetivo ou potencial em busca de alguma vantagem” (Rais apud Carvalho, 2023, p. 95).
O que se verifica, recentemente, são que as Fakes News estão se alastrando para os mais diversos assuntos do mundo, incluindo guerras e desastres, o que está trazendo devastadoras consequências para os envolvidos.
Um exemplo recente que ilustra bem isso, foram as constantes Fakes News disseminadas após o início do conflito entre Israel e o grupo terrorista Hamas, sendo necessário que políticos se dirigissem aos principais canais de comunicação do mundo para desmentir informações falsas acerca dos alvos do conflito, acerca de falsas mortes circuladas, até a desmentir ataques que não ocorreram, pois haviam vídeos falsos circulando na internet, sendo que tais vídeos eram reais, mas eram de outros conflitos, não os que aconteceram no mês de outubro de 2023 entre Israel e a Palestina.
As Fakes News acerca do conflito entre Israel e Hamas tiverem efeitos terrivelmente nocivos para a sociedade, pois causaram comoção e revolta em milhões de pessoas, acirrando ainda as hostilidades e sentimento de ódio entre as nações, além de histeria coletiva e sofrimento para os civis israelenses e palestinos que não sabiam mais no que e em quem acreditar.
Verifica-se, por todo o exposto, que as Fakes News são os grandes vilões da era informacional que vivenciamos, devendo ser repassado por nossa sociedade quais os limites existentes entre a liberdade de expressão e a violação de direitos humanos, por meio da circulação de mentiras digitais, uma vez que conforme demonstrado acima, a disseminação de desinformação está atingindo diretamente os interesses pela paz e justiça social, tudo com a intenção de lucrar.
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Rebeka Coelho de Oliveira. FAKE NEWS: Milícias Digitais e o enfrentamento pelo Poder Judiciário do Brasil. Porto Alegre-RS: Editora Fundação Fênix, 2023. 248f. (Série Direito;73)Disponível em: https://www.fundarfenix.com.br/_files/ugd/9b34d5_c8db30359aee4fb2a4b3f1e827da45dc.pdf Acesso em: 01 dez. 2023.
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