Ano novo, tributação nova
Autora: Géssica Moura Fonteles[1].
A economia brasileira foi surpreendida nos últimos dias do ano de 2023 com a aprovação do texto final da tão aguardada Reforma Tributária Nacional.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019 elaborada pelo deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi promulgada na forma da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, em 28 de dezembro de 2023.
A Reforma Tributária aprovada pelo parlamento brasileiro no final de 2023, após trinta anos de deliberações, visa modernizar o Sistema Tributário Brasileiro, com finalidade de torná-lo mais justo, simples e eficiente.
A Reforma Tributária define um novo regime fiscal a União, simplificando e unindo os tributos sobre o consumo, além de encerrar a famigerada guerra fiscal entre os estados, criando um fundo de desenvolvimento regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres.
A principal mudança que o novo texto legislativo traz para o sistema tributário brasileiro é a extinção de quatro tributos, PIS, Cofins, ICMS e ISS, estes responsáveis por cerca 38% da arrecadação em 2021.Os tributos extintos serão substituídos pelos seguintes impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será gerido pelo governo federal e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido pelos estados e municípios. Os dois impostos terão a mesma base de cálculo e mesmo ordenamento jurídico. A finalidade dos novos impostos é simplificar e modernizar a forma de tributar, com isso promovendo competitividade empresarial e impulsionando a economia nacional.
O novo sistema tributário prevê alíquotas menores para alguns setores econômicos, além de criar um sistema de cashback, ou seja, um modelo de devolução de parte do tributo pago, tudo isso a ser regulamento por lei complementar.
Haverá também uma espécie de sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, denominado Imposto Seletivo. Esse imposto incidirá sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, podendo também incidir sobre agrotóxicos e alimentos processados.
A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023 ainda terá que ser regulamentada por meio de leis complementares.
Uma grande novidade é que haverá apenas 4 tipos de alíquotas: única padrão, intermediária, reduzida e zero. A alíquota única padrão será de 27,5%. Já a alíquota reduzida corresponderá a 40% do valor da alíquota única padrão, ou seja, aproximadamente 11%.
A alíquota reduzida deve ser aplicada aos seguintes grupos: Dispositivos médicos; Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS); Serviços de saúde; Serviços de educação; Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; Produtos e insumos da aquicultura; Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais; Atividades desportivas; Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética; Comunicação institucional; Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda; Setor de eventos; Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição).
A alíquota zero será prevista aos seguintes segmentos: Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição; Medicamentos para tratamento de doenças graves; Serviços de educação de ensino superior: Prouni; Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura; No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos; Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo; Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos; Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida.
Os economistas explicam que um sistema unificado e simples de tributação no Brasil deverá impactar positivamente a nação, promovendo maior produtividade e crescimento no país.
REFERÊNCIAS
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília-DF: Congresso Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm Acesso em: 05 jan. 2024.
SBARDELOTTO, Tiago; KIRIHATA, Juliana. Reforma tributária: o que é, o que muda e quais os próximos passos? EXPERT XP. São Paulo-SP. Publicada em 11 de julho de 2023. Disponível em: https://conteudos.xpi.com.br/economia/reforma-tributaria-o-que-muda/ Acesso em: 05 jan. 2024.
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