Revista Carreiras TI
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Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles
Colunista

Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles

Empodere-se no Direito

Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito Stricto Sensu da Universidade Federal do Piauí (2023-2025). Bolsista CAPES (2023-2025). Pesquisadora Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, sob a supervisão do Prof. Dr. Eduardo Tomasevicius Filho, Livre-Docente em Direito Civil pela USP (2024). Coordenadora acadêmica do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Unidade de Sobral-CE (2025). Docente credenciada da Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC (2025). Juíza Leiga do TJCE.

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O NOVO PARADIGMA DA REGULAÇÃO DIGITAL NO BRASIL:

PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E ENFRENTAMENTO A VIOLAÇÕES POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E BIG TECHS

A evolução célere das tecnologias digitais e da Inteligência Artificial impôs ao Estado brasileiro a necessidade de atualizar seu ordenamento jurídico para salvaguardar direitos fundamentais. O novo pacote de leis e decretos busca combater falhas sistêmicas em plataformas de grande porte (Big Techs) e coibir práticas discriminatórias ou violentas mediadas por algoritmos.

Um dos pilares do novo regime é o Decreto nº 12.975, que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Esta norma reflete o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, estabelecendo que plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial em casos de crimes graves, como terrorismo, racismo e ataques à democracia.

As Big Techs agora possuem o dever de remover conteúdos ilícitos imediatamente após notificação em casos de crimes graves, mitigar a circulação massiva de conteúdos criminosos, sob pena de responsabilização por "falha sistêmica" na adoção de medidas de prevenção, manter sede e representante legal no Brasil, além de canais permanentes de denúncia, bem como garantir o devido processo legal ao usuário, informando sobre remoções e permitindo contestações fundamentadas.

O Decreto nº 12.976 estabelece diretrizes específicas para o enfrentamento da violência contra a mulher na internet. A medida inova ao determinar a remoção célere de conteúdo íntimo não autorizado no prazo de até duas horas após a notificação da vítima ou representante.

Além disso, o decreto proíbe expressamente a geração ou modificação de conteúdo íntimo por meio de IA (os chamados "nudes falsos") e exige que as plataformas adotem tecnologias de bloqueio para tais solicitações. Algoritmos também devem ser programados para mitigar ataques coordenados de assédio, especialmente contra mulheres com exposição pública, como jornalistas.

No âmbito legislativo, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes voltadas à transparência, à equidade e à proteção da privacidade na utilização de sistemas de inteligência artificial. Inspirado no AI Act europeu e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o texto prevê o dever de informação, impondo às empresas a obrigação de comunicar de forma clara quando o consumidor estiver interagindo com sistemas de IA. Além disso, assegura o direito à revisão humana das decisões automatizadas, permitindo ao consumidor solicitar informações sobre os critérios algorítmicos empregados e requerer a análise da decisão por uma pessoa natural, como nos casos de negativa de crédito. O projeto também veda a discriminação algorítmica, proibindo tratamentos desiguais baseados em fatores como raça, sexo ou idade e determinando a realização de auditorias periódicas para identificação e correção de vieses. Por fim, garante ao titular dos dados o direito de exclusão, possibilitando a retirada, a qualquer tempo, de dados pessoais utilizados no treinamento de modelos de inteligência artificial.

A arquitetura de fiscalização foi fortalecida com a reestruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assume autonomia para regulamentar e aplicar sanções, focando na prevenção de crimes "no atacado" e não em casos isolados.

Complementarmente, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025 e decretos regulamentadores) estabelece regras rígidas para a proteção de crianças e adolescentes, combatendo o design manipulativo e exigindo mecanismos de verificação de idade que preservem a privacidade. Foi criado ainda o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente na Polícia Federal para triagem e inteligência sobre violações digitais.

O novo arcabouço jurídico brasileiro representa uma mudança estruturante na atuação do Estado, migrando de uma regulação meramente reativa para uma fiscalização ativa e baseada em evidências. Ao combinar sanções pecuniárias (que podem chegar a 5% do faturamento) com deveres de transparência e proteção a grupos vulneráveis, o Brasil busca garantir que a soberania nacional e os direitos fundamentais prevaleçam sobre a autonomia técnica das Big Techs.

 

Referências

BRASIL. Casa Civil. Governo do Brasil publica decretos que atualizam regras do Marco Civil da Internet e reforça proteção às mulheres no ambiente digital. Brasília, 24 maio 2026. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos-e-conteudos/noticias/2026/maio/governo-do-brasil-publica-decretos-que-atualizam-regras-do-marco-civil-da-internet-e-reforca-protecao-as-mulheres-no-ambiente-digital . Acesso em: 30 jun. 2026.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Proteção digital ganha reforço com novas regras, fiscalização de plataformas e ações de inteligência artificial. Brasília, 13 maio 2026. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/protecao-digital-ganha-reforco-com-novas-regras-fiscalizacao-de-plataformas-e-acoes-de-inteligencia-artificial . Acesso em: 30 jun. 2026.

MIRANDA, Tiago. Comissão aprova proteção de consumidor no uso de produto e serviço com inteligência artificial. Brasília: Agência Câmara Notícias, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1075483-comissao-aprova-protecao-de-consumidor-no-uso-de-produto-e-servico-com-inteligencia-artificial/ . Acesso em: 30 jun. 2026.

TUROLLO JR, Reynaldo; AMATO, Fábio. Governo estabelece novas regras para big techs atuarem no Brasil; veja principais pontos. G1, Brasília, 20 maio 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/05/20/governo-estabelece-novas-regras-para-big-techs-atuarem-no-brasil-veja-principais-pontos.ghtml . Acesso em: 30 jun. 2026.