Revista Carreiras TI
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Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles
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Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles

Empodere-se no Direito

Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito Stricto Sensu da Universidade Federal do Piauí (2023-2025). Bolsista CAPES (2023-2025). Pesquisadora Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, sob a supervisão do Prof. Dr. Eduardo Tomasevicius Filho, Livre-Docente em Direito Civil pela USP (2024). Coordenadora acadêmica do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Unidade de Sobral-CE (2025). Docente credenciada da Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC (2025). Juíza Leiga do TJCE.

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NR-1 E O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: NOVAS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS E DESAFIOS PARA A GESTÃO DE PESSOAS

NR-1 E O SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: NOVAS OBRIGAÇÕES JURÍDICAS E DESAFIOS PARA A GESTÃO DE PESSOAS

Autora: Géssica Moura Fonteles.

Durante muitos anos, a discussão sobre segurança e saúde no trabalho esteve associada principalmente a ambientes industriais, canteiros de obras e atividades de risco físico elevado. Entretanto, as transformações ocorridas nas relações de trabalho, especialmente após a expansão da economia digital e da prestação de serviços tecnológicos, evidenciaram que os riscos ocupacionais não se limitam a agentes físicos, químicos ou biológicos.

As Normas Regulamentadoras – NR são dispositivos normativos que estabelecem disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

As NR se aplicam aos empregadores e empregados, urbanos e rurais, sendo de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, podendo ser aplicada a outras relações jurídicas.

Nesse contexto, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que disciplina as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representa uma das mais relevantes mudanças normativas para as empresas brasileiras na última década. Com vigência da nova redação a partir de maio de 2026, a norma passa a exigir uma abordagem mais ampla dos riscos laborais, incluindo fatores ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho.

Para o setor de Tecnologia da Informação (TI), que emprega milhões de profissionais em atividades como desenvolvimento de software, suporte técnico, análise de dados, infraestrutura de redes, computação em nuvem e segurança da informação, a mudança possui impactos significativos. O foco deixa de ser exclusivamente a proteção física do trabalhador e passa a abranger aspectos relacionados à saúde mental, à organização do trabalho e ao bem-estar ocupacional.

O presente artigo analisa os principais aspectos da NR-1 e seus reflexos práticos para empresas e profissionais da área de Tecnologia da Informação.

A Nova NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e determina que toda organização implemente um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), destinado à identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

A principal inovação da norma consiste na ampliação do conceito de risco ocupacional. Atualmente, as empresas devem considerar não apenas riscos físicos ou ambientais, mas também fatores ergonômicos e psicossociais que possam afetar a saúde dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que o empregador deve identificar situações capazes de gerar adoecimento físico ou mental, classificando os riscos existentes e adotando medidas preventivas compatíveis com sua gravidade.

A lógica da norma segue uma metodologia semelhante aos modelos internacionais de gestão de riscos adotados pela norma ISO 45001, reforçando a cultura de prevenção em substituição à tradicional atuação corretiva após a ocorrência de acidentes ou afastamentos.

Para empresas de tecnologia, essa mudança exige uma revisão profunda de processos internos, políticas de gestão de pessoas e mecanismos de acompanhamento da saúde ocupacional.

Os Riscos Ocupacionais Mais Frequentes na Tecnologia da Informação

Embora os profissionais de TI normalmente atuem em ambientes considerados seguros do ponto de vista físico, a atividade apresenta diversos fatores de risco que passaram a receber maior atenção da legislação trabalhista.

Entre os riscos ergonômicos mais comuns se destacam: a permanência prolongada em posição sentada; o uso contínuo de computadores e dispositivos eletrônicos; movimentos repetitivos; inadequação de mobiliário e jornadas extensas diante de telas.

Esses fatores podem contribuir para o desenvolvimento de lesões osteomusculares, dores cervicais, lombalgias e distúrbios relacionados ao esforço repetitivo.

Contudo, o maior impacto da nova NR-1 para o setor de TI se encontra nos chamados riscos psicossociais.

A competitividade do mercado tecnológico frequentemente impõe metas agressivas, prazos reduzidos, disponibilidade permanente, sobrecarga cognitiva e elevada pressão por resultados. Em muitos casos, profissionais permanecem conectados além do horário contratual, participam de plantões de suporte e enfrentam demandas simultâneas de alta complexidade.

Esse cenário favorece o surgimento de problemas como o estresse ocupacional, a ansiedade, síndrome de burnout, a fadiga mental, o esgotamento emocional, a redução da produtividade e o aumento da rotatividade de pessoal.

A partir da nova regulamentação, tais fatores passam a integrar formalmente a análise de riscos das organizações, exigindo medidas preventivas documentadas.

O Trabalho Remoto e os Novos Desafios de Conformidade

A pandemia da COVID-19 acelerou a adoção do trabalho remoto, especialmente no setor tecnológico. Atualmente, inúmeras empresas operam integralmente em regime home office ou híbrido.

Embora o teletrabalho ofereça vantagens relacionadas à flexibilidade e redução de custos operacionais, ele também cria desafios específicos para o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.

Entre os principais problemas identificados estão a ausência de estações ergonômicas adequadas, a dificuldade de separação entre vida profissional e pessoal, o isolamento social, o aumento das jornadas de trabalho, a hiperconectividade e a redução dos períodos de descanso.

A nova NR-1 exige que esses fatores sejam considerados na avaliação dos riscos ocupacionais, mesmo quando o trabalhador atua fora das dependências da empresa.

Assim, organizações de tecnologia precisarão desenvolver mecanismos mais eficientes de monitoramento, orientação e suporte aos trabalhadores remotos, demonstrando documentalmente que adotaram medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados.

Tecnologia como Ferramenta de Gestão dos Riscos Psicossociais

Um aspecto que merece destaque na implementação da nova NR-1 é o papel estratégico da tecnologia na identificação, monitoramento e prevenção dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Embora a norma imponha obrigações jurídicas às organizações, sua efetividade depende da capacidade empresarial de produzir informações confiáveis sobre o ambiente laboral e transformá-las em ações preventivas.

Nesse cenário, as ferramentas digitais de gestão de pessoas vêm assumindo papel cada vez mais relevante. Soluções tecnológicas voltadas à gestão de recursos humanos permitem acompanhar indicadores relacionados ao clima organizacional, absenteísmo, rotatividade, produtividade, jornadas excessivas e níveis de engajamento dos trabalhadores. Esses dados podem auxiliar as empresas na identificação precoce de fatores associados ao estresse ocupacional, à sobrecarga de trabalho e ao risco de adoecimento mental.

Segundo análise divulgada por especialista da empresa TOTVS, a tecnologia pode contribuir significativamente para que os setores de Recursos Humanos implementem práticas alinhadas às exigências da NR-1, especialmente no que se refere à prevenção dos riscos psicossociais e à melhoria da experiência do colaborador. A utilização de plataformas digitais de gestão permite estruturar processos de acompanhamento contínuo, fornecendo subsídios para a tomada de decisões preventivas e para a construção de ambientes laborais mais saudáveis (TOTVS, 2026).

Para o setor de Tecnologia da Informação, essa perspectiva apresenta uma particularidade interessante: a própria indústria responsável pelo desenvolvimento de ferramentas de gestão e monitoramento passa a ser simultaneamente usuária e fornecedora de soluções voltadas ao cumprimento da NR-1. Dessa forma, empresas de tecnologia não apenas deverão adequar seus processos internos às novas exigências normativas, mas também poderão atuar como protagonistas na criação de soluções inovadoras destinadas à gestão dos riscos ocupacionais em diferentes segmentos econômicos.

Governança Corporativa, Compliance e Responsabilidade Jurídica

Outro aspecto relevante se refere ao fortalecimento da responsabilidade empresarial.

A NR-1 estabelece que os empregadores devem implementar medidas preventivas, manter inventários de riscos atualizados, elaborar planos de ação e promover treinamentos periódicos.

Em eventual fiscalização trabalhista, ação judicial ou investigação decorrente de acidente ou adoecimento ocupacional, a empresa deverá demonstrar que cumpriu adequadamente essas obrigações.

Nesse sentido, o Programa de Gerenciamento de Riscos deixa de ser apenas uma exigência documental e passa a integrar a estrutura de governança corporativa e compliance das organizações.

Empresas de tecnologia que negligenciarem a gestão dos riscos ocupacionais poderão enfrentar autuações administrativas, multas trabalhistas, ações indenizatórias, o aumento de passivos trabalhistas e danos reputacionais.

Por outro lado, organizações que implementarem políticas eficazes de prevenção tendem a obter ganhos em produtividade, retenção de talentos e qualidade do ambiente organizacional.

A conformidade com a NR-1 passa a ser percebida não apenas como obrigação legal, mas também como estratégia de sustentabilidade empresarial.

Conclusão

A atualização da NR-1 representa uma mudança paradigmática na forma como a segurança e saúde no trabalho são compreendidas no Brasil. A norma amplia o conceito de risco ocupacional e incorpora fatores ergonômicos e psicossociais ao centro das políticas de prevenção.

Para o setor de Tecnologia da Informação, essa transformação possui especial relevância. Embora os profissionais da área estejam menos expostos a riscos físicos tradicionais, enfrentam desafios relacionados à sobrecarga cognitiva, ao estresse ocupacional, à hiperconectividade e aos impactos da digitalização do trabalho.

Nesse novo cenário, as empresas precisarão adotar uma visão integrada de gestão de riscos, investindo em ergonomia, saúde mental, treinamento, governança e monitoramento contínuo das condições laborais.

Mais do que atender a uma exigência regulatória, a adequação à NR-1 representa uma oportunidade para construir ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis, alinhados às demandas contemporâneas do mercado tecnológico e às expectativas das novas gerações de profissionais.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE, 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: MTE, 2025.

TOTVS. NR-1: tecnologia pode ajudar RHs a prevenir riscos. Valor Econômico, São Paulo, 26 maio 2026. Conteúdo patrocinado – Dino. Disponível em: https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2026/05/26/nr1-tecnologia-pode-ajudar-rhs-a-prevenir-riscos-1.ghtml. Acesso em: 31 maio 2026.

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