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Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles
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Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles

Empodere-se no Direito

Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito Stricto Sensu da Universidade Federal do Piauí (2023-2025). Bolsista CAPES (2023-2025). Pesquisadora Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, sob a supervisão do Prof. Dr. Eduardo Tomasevicius Filho, Livre-Docente em Direito Civil pela USP (2024). Coordenadora acadêmica do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Unidade de Sobral-CE (2025). Docente credenciada da Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC (2025). Juíza Leiga do TJCE.

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Data centers no Ceará: entre a soberania digital e a responsabilidade ambiental

Data centers no Ceará: entre a soberania digital e a responsabilidade ambiental

Autora: Géssica Moura Fonteles.

A consolidação dos data centers como infraestrutura crítica da economia digital não é mais uma tendência, mas um dado estrutural do nosso tempo. São esses complexos tecnológicos que sustentam o processamento massivo de dados, a computação em nuvem e, sobretudo, o avanço exponencial da Inteligência Artificial. Trata-se da espinha dorsal física da transformação digital global.

O Brasil ocupa posição de destaque na América Latina, concentrando aproximadamente 160 instalações, com elevada concentração de mercado: cerca de 70% dos data centers estão sob o controle de apenas 16 empresas, sendo apenas duas de capital nacional (Brochado Neto, 2025, p. 26-27). Esse cenário evidencia não apenas relevância econômica, mas também questões estratégicas de soberania tecnológica.

É nesse contexto que o Ceará passa a ocupar papel central. O Estado deverá sediar um megacomplexo de data center vinculado à empresa chinesa TikTok, com investimento estimado em aproximadamente R$ 200 bilhões e ocupação projetada de 700 mil metros quadrados. O discurso institucional, conforme divulgado pelo Governo do Estado do Ceará (2026), enfatiza a consolidação de um ecossistema de inovação, pesquisa e desenvolvimento, ancorado na vantagem comparativa da matriz energética local. Os dados de 2025 indicam que o Estado consome, em média, 1,65 GW/h, enquanto produz cerca de 4,5 GW provenientes de fontes eólica e solar, gerando superávit energético relevante, inclusive quando comparado a economias desenvolvidas.

Soma-se a isso a posição geográfica estratégica de Fortaleza, que concentra importante hub de cabos submarinos internacionais, elemento crucial para baixa latência e conectividade global, além do custo competitivo do solo e da mão de obra (Brochado Neto, 2025, p. 27).

Todavia, a análise jurídica e ambiental impõe uma reflexão que transcende o entusiasmo desenvolvimentista.

Ainda que a matriz energética estadual seja majoritariamente renovável, a operação de data centers em escala global mantém dependência indireta de cadeias produtivas intensivas em carbono, seja pela fabricação de servidores e equipamentos (com extração de minerais estratégicos), seja pelo ciclo de substituição acelerado que gera resíduos eletrônicos (Fernandes et al, 2025). Ademais, trata-se de infraestrutura com altíssima demanda hídrica para sistemas de resfriamento, aspecto sensível quando se considera que o Ceará figura entre os estados brasileiros com maior vulnerabilidade à escassez hídrica.

O risco ambiental, portanto, não se limita ao debate técnico. Ele assume contornos de justiça ambiental. Em regiões semiáridas, o uso intensivo de água para resfriamento de servidores pode tensionar políticas públicas de abastecimento e segurança hídrica, afetando comunidades locais. A isso se soma o impacto territorial: subestações de alta tensão, ampliação da malha elétrica, cabos, vias de acesso e extensas áreas impermeabilizadas. Em determinadas situações, tais empreendimento incidem sobre territórios sensíveis, inclusive áreas próximas a comunidades tradicionais (Brochado Neto, 2025, p. 31).

O ciclo de vida desses equipamentos — da mineração de metais raros ao descarte eletrônico — amplia o custo ecológico invisível da economia digital. A externalização ambiental, quando deslocada para regiões periféricas em nome da conectividade global, pode configurar uma nova forma de colonialismo ambiental, na qual os benefícios informacionais se concentram no Norte global, enquanto os passivos ambientais se territorializam no Sul (Brochado Neto, 2025, p. 31).

O debate, portanto, não deve ser reduzido a uma dicotomia simplista entre progresso e retrocesso. A questão central é regulatória: como estruturar governança ambiental, contratos de concessão energética, outorgas hídricas e práticas ESG (Environmental, Social and Governance) capazes de internalizar custos socioambientais e garantir que a soberania digital não se construa à custa da vulnerabilidade ecológica?

Para profissionais de tecnologia da informação, o tema exige ampliação de perspectiva. Arquitetura de sistemas, eficiência energética, uso de resfriamento por imersão, reaproveitamento de calor residual e métricas de pegada hídrica passam a integrar não apenas o campo da engenharia, mas também o da responsabilidade jurídica e institucional.

O Ceará pode, de fato, consolidar-se como hub estratégico da transformação digital latino-americana. A pergunta que se impõe é se essa transição será conduzida sob uma lógica meramente extrativa ou sob um paradigma de sustentabilidade forte, no qual inovação e proteção ambiental caminhem como dimensões indissociáveis da mesma política pública.

Referências

BROCHADO NETO, Djalma Alvarez. DATA CENTERS NO CEARÁ: AS FRONTEIRAS ENTRE A REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E O ‘RISCO ECOCÍDIO’. Revista Juridicidade Constitucional e Democracia. Vol. 3. No. 5. Universidade do Estado do Rio Grande do Norte: Mossoró, Jun./Dez2025. Disponível em: https://periodicos.apps.uern.br/index.php/jcd/article/view/7630/5174 Acesso em: 03 mar. 2026.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Ceará aposta em data centers para fortalecer inovação e soberania digital. Portal do Governo do Estado do Ceará, 3 fev. 2026. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2026/02/03/ceara-aposta-em-data-centers-para-fortalecer-inovacao-e-soberania-digital/. Acesso em: 03 mar. 2026.

FERNANDES, André Lucas et al. IA, DATA CENTERS E OS IMPACTOS AMBIENTAIS. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, 2025. Disponível em: https://ip.rec.br/wp-content/uploads/2025/05/Policy-Paper-Data-Centers.pdf Acesso em: 03 mar. 2026.

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