Profa. Ma. Gessica Moura Fonteles
Empodere-se no DireitoMestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação em Direito Stricto Sensu da Universidade Federal do Piauí (2023-2025). Bolsista CAPES (2023-2025). Pesquisadora Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, sob a supervisão do Prof. Dr. Eduardo Tomasevicius Filho, Livre-Docente em Direito Civil pela USP (2024). Coordenadora acadêmica do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Unidade de Sobral-CE (2025). Docente credenciada da Escola Superior da Magistratura do Ceará - ESMEC (2025). Juíza Leiga do TJCE.
LinkedInEconomia Solidária: O protagonismo dos trabalhadores na gestão e produção empresarial
Economia Solidária: O protagonismo dos trabalhadores na gestão e produção empresarial
Autora: Géssica Moura Fonteles.
Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.068, que institui a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), com o objetivo de fomentar a economia solidária e o trabalho associado e cooperativado.
Os empreendimentos de economia solidária são organizações econômicas baseadas na autogestão, nas quais os trabalhadores desempenham um papel central. Eles assumem o protagonismo na administração, nos meios de produção e na distribuição dos lucros, contrastando com a lógica capitalista tradicional, que enxerga os trabalhadores apenas como ferramentas a serviço dos proprietários dos meios de produção.
A economia solidária abrange atividades de produção, comercialização de bens e serviços, distribuição, consumo e crédito, fundamentadas nos princípios de autogestão, comércio justo e solidário, cooperação, solidariedade, gestão democrática e participativa, distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, respeito aos ecossistemas, preservação do meio ambiente e valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.
O Sinaes é instituído com a finalidade de promover a consecução da Política Nacional de Economia Solidária, tendo como objetivos implementar a política, integrar esforços entre os entes federativos e a sociedade civil, e promover o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações.
A Lei também altera o artigo 44 do Código Civil brasileiro, incluindo os empreendimentos de economia solidária (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado. No entanto, conforme análise de especialistas, essa inclusão não cria uma entidade jurídica autônoma, mas reconhece os EES como uma qualidade atribuível a diferentes tipos de pessoas jurídicas existentes, como sociedades cooperativas e, excepcionalmente, associações, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 4º da referida lei.
Portanto, os EES não constituem uma nova espécie de pessoa jurídica, mas sim uma qualificação administrativa que pode ser atribuída a diversas entidades já previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Essa interpretação visa evitar confusões nos registros oficiais, uma vez que os órgãos competentes devem registrar os estatutos sociais dessas entidades conforme sua natureza jurídica específica, seja como sociedade ou associação, e não apenas como EES. Dessa forma, a Lei Paul Singer busca fortalecer o reconhecimento e o apoio aos empreendimentos de economia solidária, sem, contudo, criar uma categoria jurídica independente.
REFERÊNCIAS
ANOREG. Empreendimento de economia solidária: uma nova pessoa jurídica de direito privado mesmo? Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/artigo-empreendimento-de-economia-solidaria-uma-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-mesmo/ . Acesso em: 30 dez. 2024.
BRASIL. Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (SINAES). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15068-23-dezembro-2024-796796-publicacaooriginal-173900-pl.html Acesso em: 30 dez. 2024.
MIGALHAS. Economia solidária: uma nova pessoa jurídica de direito privado mesmo? Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/422212/economia-solidaria-uma-nova-pessoa-juridica-de-direito-privado-mesmo . Acesso em: 30 dez. 2024.
