A Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES em parceria com a International Data Corporation – IDC apresentaram a prévia do Estudo Mercado Brasileiro de Software – Panorama e Tendências 2022, que, demonstra que, em 2021, o Brasil ocupou a 10ª (décima) posição no ranking mundial de investimentos globais em tecnologia da informação (software, hardware e serviços) e manteve a liderança no mercado latino americano.  

Em um cenário tão fértil para os profissionais da tecnologia da informação, surge sempre uma dúvida: é melhor atuar como autônomo ou por meio de uma empresa no segmento?

Diante de tal dúvida, é necessário fazer alguns esclarecimentos quanto a possibilidade de atuação profissional de forma autônoma, através da constituição de uma empresa.

Primeiramente, é necessário entender quais tipos de empresas existem no cenário empresarial nacional, quanto à constituição empresarial, para fins de definir direitos e deveres da empresa, a quantidade de sócios e a responsabilidade que cada um assume na sociedade. Na figura a seguir, elencamos os principais tipos de empresas e suas principais características, vejamos:

A modalidade de Microempreendedor Individual – MEI não é permitida em algumas atividades realizadas pelos profissionais de Tecnologia da Informação, especialmente as atividades que tenham cunho intelectual, quais sejam: a) programadores; b) desenvolvedores; c) consultoria em tecnologia da informação; d) suporte técnico.

Após o profissional de tecnologia da informação escolher o tipo de constituição empresarial que melhor se encaixa em seu negócio jurídico, é necessário ele ter conhecimento acerca do porte de empresa, um termo técnico utilizado para classificar a empresa conforme o faturamento anual do negócio, cuja classificação é a seguinte:

Microempreendedor Individual – MEI: Empresa com limite de faturamento anual no valor de R$ 81.000,00, ou seja, faturamento mensal no valor de R$ 6.750,00;

Microempresa – ME: Empresa com limite de faturamento anual no valor de R$ 360.000,00, ou seja, faturamento mensal no valor de R$ 30.000,00;

Empresa de Pequeno Porte – EPP: Empresa com faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e limite de R$ 4,8 milhões, ou seja, faturamento mensal limite no valor de R$ 400.000,00;

Média Empresa – ME: Empresa com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e limite de R$ 300 milhões, ou seja, faturamento mensal limite no valor de R$ 25 milhões;

Grande Empresa – GE: Empresa com faturamento anual superior a R$ 300 milhões;

Por fim, é de suma importância que o profissional da tecnologia da informação escolha para sua empresa um Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e o regime tributário corretos para suas atividades, para que a tributação ocorra de forma devida, sem riscos.

Quanto aos regimes tributários, existem três principais tipos: a) Simples Nacional; b) Lucro Presumido; c) Lucro Real. 

O regime tributário do Simples Nacional tem como objetivo simplificar o recolhimento dos tributos em apenas uma guia de pagamento mensal, conhecido como DAS. Esse regime é a melhor opção para micro e pequenas empresas, todavia, eles precisam preencher alguns requisitos, tais como: ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não possuir débitos de quaisquer naturezas, não possuir sócios residentes no exterior e ter o CNAE aceito pelo Simples Nacional.

Já o regime tributário lucro presumido é aquele que as margens de lucro da empresa são presumidas para simplificar a fórmula de tributação, cuja margem é estabelecida pelo governo de acordo com as atividades da empresa, seja de cunho comercial ou prestação de serviços.

Por outro lado, o lucro real é o regime tributário que utiliza como parâmetro os cálculos das margens de lucros reais dos negócios, em que a Receita Federal tem como base o lucro líquido da empresa durante um determinado período para realizar a tributação devida da empresa.

Ante todo o exposto, verifica-se que a formalização do negócio pelo profissional da tecnologia da informação, através da abertura de uma empresa, apesar de se tratar de um procedimento burocrático, possibilita a este a liberdade e flexibilidade para prestar seus serviços e/ou vender seus produtos. 

Diante dos esclarecimentos acima mencionados, fica a critério do profissional da tecnologia da informação, de acordo com suas necessidades e perspectivas, a escolha por fazer parte do quadro de colaboradores de uma empresa de TI ou formalizar sua atividade profissional por meio de constituição de uma empresa, mas o mais importante sempre é realizar tal escolha após sopesar todas as vantagens e desvantagens e sempre com auxílio de profissionais da área contábil e área jurídica.

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